OrigemÓrgão Especial e Plenário
Tipo de atoResolução366 de 23/07/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/07/2020, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaRevoga o artigo 2.º da Resolução PRES n.º 72, de 21/08/2007.
Status[Vide] Resolução nº 72, 21/08/2007

RESOLUÇÃO PRES Nº 366, DE 23 DE JULHO DE 2020.

Revoga o artigo 2.º da Resolução PRES n.º 72, de 21/08/2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal (doc. n.º 5938353), em especial no ponto em que afasta a exigibilidade de declaração dos candidatos sobre impedimento para residir na sede da Subseção Judiciária das Varas Federais e Varas-Gabinete a que concorrem;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0026908-33.2020.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Revogar o artigo 2.º da Resolução PRES n.º 72, de 21 de agosto de 2007.

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/07/2020, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/07/2020, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.